Depois que o natal passar você
está com vários presentes que não servem ou que na hora você até achou legal,
mas pensando bem a maioria não agradou..É hora de mais uma maratona : voltar as lojas,
agora para tentar trocar os presentes .
A Proteste Associação de Consumidores, lembra que o
Código de Defesa do Consumidor não prevê, especificamente, a possibilidade de
troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito
com ele, mas sim quando tiver com algum defeito .Mas os lojistas pensando em
fidelizar o cliente e até para angariar mais algumas vendas, aceitam trocar os
produtos.
Para evitar que o presenteado tenha que passar pelo constrangimento de
não conseguir fazer a troca é recomendável pedir um cartão da loja acompanhando
o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro
produto.
Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por
escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha
sido usado e ainda
esteja com a etiqueta da loja.
Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade.
É uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do
estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto.
A loja também pode exigir a Nota Fiscal.
Se o presente não agradou, o
jeito é contar com a boa vontade do lojista.
Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do
consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente.
O consumidor que vai até a
loja e muitas vezes acaba trocando por
outro produto e acaba pagando a diferença.
Devolução ou troca em produtos comprados pela
internet
As trocas ou desistências no caso da compra pela Internet, por telefone ou catálogos são
asseguradas pelo Código de Defesa do
Consumidor.
O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.
Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir
da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento".
A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem,
inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo da lei
.Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do
Código de Defesa do Consumidor pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à
empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do
presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com
documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta
escrita à mão, explicando o motivo da devolução.
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