quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Dia nacional das trocas dos presentes que não agradaram ou não serviram



Depois que o natal passar  você está com vários presentes que não servem ou que na hora você até achou legal, mas pensando bem a maioria não agradou..É hora de mais uma maratona : voltar as lojas, agora para tentar trocar os presentes .
A Proteste  Associação de Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor não prevê, especificamente, a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele, mas sim quando tiver com algum defeito .Mas os lojistas pensando em fidelizar o cliente e até para angariar mais algumas vendas, aceitam trocar os produtos.
Para evitar que o presenteado tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca é recomendável pedir um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto.
Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante  aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja.
Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade.
É uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal.
Se o presente não agradou,  o jeito é contar com a boa vontade do lojista.
Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente.
 O consumidor que vai até a loja  e muitas vezes acaba trocando por outro produto e acaba pagando a diferença.

Devolução ou troca em produtos comprados pela internet

As trocas ou desistências no caso da compra pela  Internet, por telefone ou catálogos são asseguradas  pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.
Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento".
A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo da lei .Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do Código  de Defesa do Consumidor  pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.


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