Já começaram em várias
lojas e shoppings as promoções e liquidações pós-festas.
Os preços as vezes são convidativos, mas cuidado para não cair em uma “roubada”.
Siga as dicas do Procon.
Os preços as vezes são convidativos, mas cuidado para não cair em uma “roubada”.
Siga as dicas do Procon.
Antes de comprar, é importante verificar as ofertas
antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros.
Assim, será possível definir previamente quais itens precisa adquirir. O Código
de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir
toda oferta de produtos que veicular;
Evite fazer compras de forma apressada. Não deixe de
verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os
dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua
portuguesa;
Todo produto durável (roupas, móveis, roupas,
eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90
dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve
ser acompanhado de um certificado de garantia. A garantia legal soma-se a
contratual;
Garantia estendida não é obrigatória;
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
Muitas lojas que
promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo
ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira
clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no
Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor deve marcar
data e turno para a entrega da mercadoria;
Mercadorias entregues em domicílio devem ser conferidas
no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto
com especificação do problema anotado na nota de entrega e entre em contato com
o estabelecimento para solucionar a questão;
Loja Nucleon - Shopping Plaza Sul
Loja Nucleon - Shopping Plaza Sul
O Código de defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;
Se o produto apresentar algum problema que o torne
impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência.
Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por
outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda,
requerer o abatimento proporcional do preço;
Quanto ao
pagamento, é recomendável indagar quais são as opções oferecidas pela loja e
compará-las com seus recursos financeiros. Se não for possível pagar à vista, o
consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os
espaços em branco.
O estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros aplicada e o total da compra a prazo;
O estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros aplicada e o total da compra a prazo;
Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, cheque ou
dinheiro, o preço praticado não pode sofrer alteração. Os cheques pré-datados
devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia
combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;
Atenção!
Antes de concretizar a compra, solicite ao vendedor que
teste produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha.
Compras pela internet
Nas compras de produtos realizadas pela internet, por
reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do
estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete
dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se
tratando de um serviço, a partir da data da contratação.
O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua
desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá
direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive
despesas com frete).
Fonte : Procon-SP.
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